VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR DESCONHECE

DIREITOS!



O consumidor deve sempre estar atento ao seu direito, pois a cada ano há mudanças em alguns direitos, seja por criação de novas regulamentações ou por entendimentos jurisprudenciais. Por isso devem sempre estar atualizados sobre os direitos consumeristas.


O primeiro é quando o consumidor vai adquirir um empréstimo


 e o banco exigir a CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. Isso é ABUSIVO e deve ser feita a reclamação pelo consumidor, pois os seguros e títulos são OPCIONAIS e não OBRIGATÓRIO, indo contra o artigo 39, inciso I do código de Defesa do consumidor.


O segundo é sobre a diferença de preços sobre o mesmo produto.


 Se isto ocorrer, o consumidor deverá pagar o menor preço, pois as veiculações  das informações devem ser claras e precisas, conforme os artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.


O terceiro é sobre o troco recebido nos estabelecimentos.

O consumidor não deve ser obrigado a levar o troco em mercadorias ou que o preço seja arredondado para maior em caso de não haver troco, pois os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo troco ao consumidor, conforme o artigo 39, I e II do Código do Defesa do Consumidor.



O quarto é o aviso de perigo, que determina que toda mercadoria que ofereça algum risco ao consumidor deve ter um alerta claro e adequado no embalagem.
Se o consumidor comprar o produto é não houver o alerta de perigo, o mesmo deve ser tratado imediatamente. Se não houver possibilidade de troca, o dinheiro deve ser devolvido ao consumidor, conforme os artigos 6, inciso I, 8, 9, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.



O último direito que o consumidor deve ficar atento é sobre a escolha do pacote bancário

ao abrir uma conta em banco, ocorre que o Banco Central determina que haja a possibilidade de abrir uma conta sem o pagamento do pacote de mensalidade vinculado, conforme descreve o artigo 2 da resolução 3910/2010 do banco Central.


Portanto, esses são alguns direitos que o consumidor detém e que deve ficar atento para que  não seja vinculado a algum deses itens acima indevidamente e que saiba o que está correto ou não na hora de ir ao banco ou de ir a algum estabelecimento ao fazer compras.



(CW1)
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