VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR DESCONHECE
DIREITOS! O consumidor deve sempre estar atento ao seu direito, pois a cada ano há mudanças em alguns direitos, seja por criação de novas regulamentações ou por entendimentos jurisprudenciais. Por isso devem sempre estar atualizados sobre os direitos consumeristas. O primeiro é quando o consumidor vai adquirir um empréstimo e o banco exigir a CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. Isso é ABUSIVO e deve ser feita a reclamação pelo consumidor, pois os seguros e títulos são OPCIONAIS e não OBRIGATÓRIO, indo contra o artigo 39, inciso I do código de Defesa do consumidor. O segundo é sobre a diferença de preços sobre o mesmo produto. Se isto ocorrer, o consumidor deverá pagar o menor preço, pois as veiculações das informações devem ser claras e precisas, conforme os artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. O terceiro é sobre o troco recebido nos estabelecimentos. O consumidor não deve ser obrigado a le...